Categories: NotíciasTrânsito

Acidente envolvendo máquina agrícola deixa duas pessoas feridas em Bagé

Na manhã desta sexta-feira (25), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), atendeu um acidente com duas vítimas lesionadas, envolvendo um carro e uma máquina agrícola na BR-153, próximo ao antigo posto 50, em Bagé. Agentes da PRF foram informados através do 191, sobre um acidente envolvendo um veículo e uma colheitadeira.

Ao chegarem no local, foi constatada uma colisão frontal entre um JAC J3, com placas de Gravataí, e uma colheitadeira. Os dois passageiros do carro, um casal, tiveram ferimentos e foram socorridos pelo SAMU para o HPS de Bagé.

No local, havia uma forte serração e foi verificado que a colheitadeira não poderia estar trafegando em hipótese alguma na rodovia, pois possuía 5,10 metros de largura e 8,60 metros de comprimento. Uma Hillux com placas de Bagé vinha atrás do maquinário realizando a escolta irregular da colheitadeira.

Os condutores da máquina e do veículo que realizava a escolta foram conduzidos à polícia judiciária de Bagé para serem responsabilizados. O proprietário da máquina agrícola foi identificado e também será responsabilizado por lesões culposas em acidente de trânsito, além da condução proibida do maquinário, gerando perigo de dano.

A PRF reforça que máquinas agrícolas com mais de 4,5 metros de largura, em hipótese alguma, podem circular em rodovias, sendo somente permitido o transporte do maquinário embarcado em outro veículo, conforme art. 16, §2°, Res. 1.017/24.

Máquinas agrícolas com largura de até 2,8 metros, altura de até 4,4 metros e comprimento de até 15 metros (sem reboque ou implemento) ou até 19,80 metros (com reboque ou implemento) podem circular em rodovias sem escolta desde que a velocidade da máquina atinja pelo menos metade da máxima da via, conforme art. 15 da Res. 1.017/24.

Máquinas com largura de até 3,2 metros, altura de até 4,4 metros, e comprimento de até 15 metros (sem reboque ou implemento) ou até 19,80 metros (com reboque ou implemento), desde que a velocidade da máquina atinja pelo menos metade da máxima da via, podem circular na rodovia desde que seguidos a uma distância aproximada de até cinquenta metros por outro veículo de, no mínimo, quatro rodas, o qual deverá manter o pisca alerta acionado, conforme art. 16 da Res. 1.017/24.

Já máquinas com até 4,5 metros de largura, podem transitar em rodovias, desde que possuam AET e com escolta credenciada pela PRF, conforme art. 16, §1°, Res. 1.017/24. Máquinas agrícolas autorizadas a circular nas rodovias devem possuir os equipamentos obrigatórios listados no Anexo I da Res. 993/23, como, por exemplo, faróis, faixas refletivas, etc.; o motorista ainda deve possuir habilitação conforme exigências do art. 144 do Código de Trânsito.

Foto: Divulgação

PRF Bagé

A Polícia Rodoviária Federal está disponível pelo contato de emergência 191. Os polos rodoviários de Bagé, Pelotas e demais unidades da Zona Sul podem ser localizados através deste link.

Bruno Bonilha

Comunicador na Rádio Acústica FM.

Recent Posts

A psicologia explica o que está por trás do hábito de não arrumar a cama

Você já se pegou saindo de casa com a cama desarrumada e sentiu uma pontinha…

4 horas ago

9 erros comuns estão matando suas plantas sem que você perceba

Você cuida, rega, conversa com elas… e mesmo assim as folhas amarelam, as pontas ressecam,…

4 horas ago

Relacionamentos amorosos: salvam ou matam?

Tua Saúde debateu neste sábado (14), os desafios e a influência dos relacionamentos na construção…

9 horas ago

Governo explica processo para ressarcir descontos indevidos a aposentados do INSS

Ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, ressalta o bloqueio de bens e recursos de…

9 horas ago

Prefeitura de Camaquã restaura mais de 60 pontes em 2025

Vice-prefeito Luciano Pereira Dias, detalhou os trabalhos da Operação Inverno com Saúde e a Festa…

9 horas ago

PRF flagra homem transportando celulares escondidos em estepe

Motorista foi detido pela segunda vez no ano pelo mesmo crime

10 horas ago

This website uses cookies.