Foto: Divulgação | Polícia Civil
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Procuradoria de Recursos, decretou a prisão preventiva de acusado de ter estuprado a própria enteada, de 12 anos de idade, conduta que inclusive resultou em gravidez. O recurso foi interposto em face de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou a prisão com base na desnecessidade da medida.
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Conforme o Ministério Público, a conduta possui manifesta gravidade concreta, sendo que há risco de reiteração criminosa, considerando as ações penais em trâmite contra o réu. Além disso, a vítima, atualmente abrigada, relatou que, embora tivesse medo do réu, teria vontade de voltar a residir com a mãe caso lhe fosse assegurado o afastamento do agressor.
Ao decidir pela decretação da preventiva, em 14 de setembro, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca relatou que “verifica-se estar seguramente demonstrada a necessidade da medida extrema, sobremaneira ao se considerar a periculosidade do ora recorrido, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que teria mantido relações sexuais com menor de 12 anos de idade (com conjunção carnal), sendo seu padrasto, resultando em gravidez na jovem, com nascimento do infante ocorrido em meados de 2022, havendo a necessidade de se abrigar a vítima”.
Texto: Ministério Público
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