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Análise técnica da OAB do RS diz que aumento de energia não deve ser maior do que 14,24%

Em uma petição protocolada nesta sexta-feira (5) dentro da ação civil pública na qual pede o cancelamento do aumento nas contas de energia elétrica, a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) informa que não encontrou justificativas para o reajuste de 30,62% nas tarifas.

Após análises técnicas dos documentos apresentados pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o órgão garante que ficou demonstrada apenas a necessidade de um índice de 14,24% para o reajuste, menos da metade do fixado pela agência.

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Segundo a OAB/RS, falta clareza nos documentos apresentados pela CEEE e Aneel como justificativa do aumento. “Não questionamos a competência da agência em regular os procedimentos, mas os valores que são apresentados. Em uma análise técnica que fizemos, a partir dos dados informados, não encontramos justificativa para a parcela de 16,38%, muito menos a necessidade do imediatismo para esse aumento de uma única vez”, explica o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

A CEEE, concessionária de energia elétrica do Rio Grande do Sul, informou através de sua assessoria de imprensa que só se manifestará após o fim do processo. A Aneel, por sua vez, esclarece, por meio de nota, que os processos de reajuste tarifário são técnicos e públicos, uma vez que os documentos ficam disponíveis em uma biblioteca virtual.

Sobre o cálculo do reajuste, a agência esclarece que considera a variação de custos associados à prestação do serviço, como aquisição, transmissão e encargos setoriais.

Na petição, a OAB/RS reiterou o pedido de análise da tutela de urgência. O Ministério Público Federal ainda não se manifestou no processo.

 

Aumento de 30%

O reajuste de cerca de 30% foi aprovado pela Aneel em 19 de dezembro, e publicado no Diário Oficila da União em 21 do mesmo mês, quando o novo índice passou a valer. Neste dia, a OAB RS ingressou com a ação civil pública junto à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, para barrar o aumento. O tribunal encontra-se em recesso.

A ação tem tutela de urgência. Em 22 de dezembro, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein decidiu não analisar a ação, sob a justificativa que a matéria tem “alta complexidade técnica” e que por isso “deve ser examinada pelo juiz natural, ao término do plantão judiciário”.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores, porém, determinou que a juíza analisasse a ação. O Tribunal está em período de recesso para julgamento de processos até o dia 20 de janeiro.

Em 27 de dezembro, a Aneel se manifestou, pedindo que a ação fosse rejeitada.

Redação de Jornalismo

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