A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu a Cannabis sativa na Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) sob a categoria de “planta medicinal”. Trata-se de uma lista que define os nomes oficiais de fármacos, princípios ativos, plantas medicinais e outras substâncias de interesse médico no país.
A medida não modifica as regras relativas à maconha no país e não libera seu uso como planta medicinal em qualquer circunstância. Apenas formaliza a Cannabis como um componente possível em futuros pedidos de registro de medicamentos ou outras regulamentações que podem ser discutidas sobre seu uso como planta medicinal.
A inclusão faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 156, de 5 de maio de 2017, que foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio.
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