Foto: Divulgação
Ao todo 6.250 servidores públicos do Rio Grande do Sul que atuam no governo do RS aderiram ao teletrabalho, desde o começo da pandemia do coronavírus, quando o Piratini buscou essa modalidade. O dado divulgado pela Secretaria do Planejamento corresponde a 5% por cento do efetivo dos funcionários estaduais. No começo deste mês, governo publicou num decreto com a regulamentação geral do trabalho remoto, no âmbito da administração pública estadual. O material estabelece as orientações que servirão como referência para os órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público e privado elaborarem a regulamentação específica a ser aplicada aos seus servidores e empregados públicos.
O texto foi apresentado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).De forma geral, o decreto estabelece a possibilidade de adoção do teletrabalho nas modalidades integral ou parcial, desde que a atividade do servidor/empregado público seja compatível com o regime de trabalho e que não prejudique o atendimento ao público externo e interno, com obrigatoriedade de presença física mínima em cada órgão ou unidade durante todos os dias e horários de expediente.
“É uma mudança de mentalidade de olhar para as pessoas e não para o tempo que ela fica no trabalho, no sentido de bater ponto, no tempo que ela fica à disposição para o serviço público, e não somente olhar se ela cumpriu oito horas de trabalho, e para isso nós estamos capacitando os gestores. O que interessa é o que foi entregue na jornada de trabalho”, Subsecretária estadual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Iracema Castelo Branco.
A regulamentação geral estabelece ainda que a concessão do regime de teletrabalho ocorrerá por período definido, mínimo de três e máximo de 12 meses, podendo ser renovado ou revogado a qualquer momento, a critério das chefias. O decreto também contemplou orientações sobre despesas relativas a infraestrutura, comunicação, afastamentos para fora da cidade-sede do trabalho presencial e precaução para acidentes.
Com a publicação da regulamentação geral, cada órgão da administração pública estadual terá agora até 1º de agosto de 2022 para a elaboração da sua normativa específica e até 30 de novembro deste ano para adaptar as suas ferramentas tecnológicas para o acompanhamento e controle do cumprimento das metas de cada servidor/empregado público
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