Após retomada do free flow, 22% dos motoristas ainda não pagaram o pedágio. Foto: Gus Wanderley/CSG Divulgação
Até esta quinta-feira (13), 22% dos motoristas que passaram no dia 1º de junho pelos seis pedágios free flow, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, ainda não tinham pago a tarifa, que vence no próximo sábado (15). Caso o proprietário do veículo não quite o valor dentro do prazo de 15 dias após cruzar o pórtico eletrônico sem cancelas ele será multado por evasão de pedágio. A penalização acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os sistemas free flow estão localizados na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha), km 108,2 (Antônio Prado) e km 151,9 (Ipê), na ERS-240, no km 30,1 (Capela de Santana), e na ERS-446, no km 6,5 (Carlos Barbosa).O primeiro ponto, em Antônio Prado, foi implementado em 15 de dezembro do ano passado, e os demais cinco começaram a operar no dia 30 de março. Nos seis pórticos, a cobrança ocorre nos dois sentidos da rodovia.
A CSG, responsável pela concessão das rodovias, havia suspendido por um mês as tarifas como forma de apoio à população gaúcha frente à tragédia climática. A interrupção iniciou às 15h do dia 1º de maio, sendo retomada no dia 1º de junho.
Ricardo Peres, diretor-presidente da companhia, alerta para que os proprietários dos veículos fiquem atentos ao prazo de pagamento da tarifa em até 15 dias após a passagem pelo pórtico para que não sejam multados.
“Ainda estamos criando uma cultura na comunidade sobre o sistema free flow, mas acreditamos que a inadimplência tende a diminuir com o passar do tempo. Nesta retomada, dos 78% dos motoristas que já quitaram o valor dentro dos primeiros 13 dias, 55% deles fizeram por meio de tag (adesivo eletrônico colado no para-brisa)”, reforça.
Para que os motoristas estejam atentos aos pontos de cobrança sem cancelas, a CSG instalou nos locais dos pórticos placas de sinalização indicando a proximidade do pedágio free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas de cobrança automática com mensagens variadas.
Os pagamentos das tarifas do Free Flow podem ser feitos de quatro maneiras diferentes. De forma digital, é possível realizar por meio de tag, aplicativo “CSG FreeFlow” ou pelo site www.freeflow.csg.com.br. Já presencialmente pode ser efetuado nas nove bases de atendimento ao cliente da concessionária, na ERS-122, RSC-453 e ERS-240 (veja abaixo os pontos e os horários de funcionamento).
O meio de pagamento pode ser escolhido pelo motorista, por Pix ou cartões de crédito ou débito. De forma presencial, nos nove pontos da CSG, também está sendo aceito temporariamente dinheiro. A companhia não emite boleto para pagamentos.
Para facilitar, a recomendação é que o veículo esteja com a tag previamente instalada no para-brisa para que o valor seja faturado automaticamente. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy, além de instituições financeiras disponibilizam a etiqueta eletrônica por meio dos seus sites e aplicativos.
A CSG informa que nos veículos que possuem tag ativa o valor é pago automaticamente, de acordo com o contrato entre o motorista e a operadora da tag. Já os clientes que realizaram cadastro pelos meios da concessionária, pelo site ou aplicativo “CSG FreeFlow”, recebem um aviso no celular e/ou e-mail lembrando da necessidade de pagamento para não acarretar em multa. Os avisos ocorrem no 10º e 14º dias após a passagem pelo pórtico. Para os motoristas que inseriram saldo pré-pago no site ou aplicativo, o débito da tarifa é descontado automaticamente em até 24h.
De forma presencial, os motoristas podem pagar o valor tarifa nos totens de autosserviço das nove bases de atendimento ao cliente da CSG.Basta tocar na tela e optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. A empresa também disponibiliza, em horário comercial, atendentes para auxílio e informação.
Já os clientes que não possuem tag, nem cadastro ou que ainda não procuraram os totens de autosserviço nas bases de atendimento da companhia, podem acessar o site freeflow.csg.com.br e pagar de onde estiverem. É simples e fácil, não havendo obrigatoriedade de cadastro. Basta fazer o acesso, digitar a placa e buscar os débitos. O pagamento pode ser feito com Pix ou cartão de crédito.
Veículos de passeio e motos que trafegam frequentemente no mesmo trecho e sentido da rodovia e dentro do mês e possuem tag ou cadastro no aplicativo ou no site da CSG, tem direito a descontos que podem chegar, progressivamente, a 20%. A redução é válid quando pago dentro do prazo de 15 dias e não é acumulativo de um mês para outro. Os enquadramentos podem ser conferidos no site.
– ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60
– ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60
– ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00
– ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70
– ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90
* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão). Demais valores devem ser conferidos em: www.csg.com.br/utilidades-ao-usuario
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