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Aprovadas as modificações no Código Tributário Municipal em Arambaré

Após diversas discussões que levaram a modificações em seu texto o Projeto de Lei 2404/2018, proposto pelo executivo Municipal e que faz alterações no Código Tributário Municipal de Arambaré, foi aprovado por unanimidade, em sessão extraordinária, na Câmara, no último dia 31 de outubro.

A matéria foi pauta de exaustivo debate na Casa de Leis, desde que foi protocolado, em regime de urgência, ainda no dia 20 de agosto deste ano.

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As discussões se deram sobretudo em função do elevado índice de reajuste proposto para a emissão de alvarás a comerciantes, que chegava a 900%, passando de R$ 104,25 para R$ 1.042,50. A taxa de recolhimento do lixo também gerou controvérsias que, pela forma original do projeto, seria reajustada de maneira uniforme em 325%, chegando ao valor anual de R$ 125,00, frente aos R$ 29,19, que vinham sendo cobrados.

Durante a tramitação na Câmara a matéria recebeu parecer jurídico, foi discutida nas comissões, no Conselho Consultivo do Legislativo, em Audiência Pública proposta pela Mesa Diretora e em reunião entre vereadores e agentes da administração municipal, até que em 1° de outubro o prefeito Alaor Pastoriza Ribeiro retirou o projeto e baseado nas discussões fez modificações no texto para devolvê-lo a deliberação do Legislativo.

Em sua nova forma o projeto passou a propor reajuste de 10% no valor cobrado anualmente para emissão de alvará, para comerciantes definitivos, e de 50% para comércios temporários.

Já referente a cobrança das taxas anuais do serviço de recolhimento do lixo o novo texto propôs a definição baseada no tipo e tamanho do imóvel. Desta forma para imóvel não edificado o custo será de R$ 76,00. Imóvel edificado residencial até 80m² pagará R$ 50,00. Os imóveis edificados acima de 80m² até 120m² passarão a pagar R$ 178,00. Para os imóveis edificados comerciais a taxa foi fixada em R$ 254,00. Para pousadas, hotéis, restaurantes e supermercados, o valor é acrescido de R$ 2,12 a cada m² além dos 100m². Estes valores podem sofrer variações já que são calculados por UFM (Unidade Financeira Municipal).

Na quarta-feira, 30 de outubro, em sessão legislativa extraordinária, o projeto, com as alterações, foi novamente discutido e no dia seguinte votado e aprovado. Porém foi também votada e aprovada uma emenda modificativa, assinada por todos os vereadores que reduz de 0,5 UFMs para 0,15 UFMs (De R$ 2,12 para R$ 0,64) o acréscimo na taxa de recolhimento de lixo para o m² excedente de pousadas, hotéis, restaurantes e supermercados.

O projeto seguiu para a sanção do Executivo.

Redação de Jornalismo

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