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Aprovado projeto de fundo e plano de reconstrução do RS

Por 52 votos a dois, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (21), o Projeto de Lei que institui o Plano Rio Grande – programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul – e cria o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).

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O Funrigs será um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com a finalidade de classificar, centralizar e angariar recursos destinados ao enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos meteorológicos ocorridos no Estado em 2023 e 2024.

O fundo terá a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Os valores serão utilizados para o planejamento, a formulação, a coordenação e a execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências das enxurradas.

Principais ações do fundo de reconstrução

  • Restabelecimento, recuperação, reconstrução ou construção de alternativas para os seguintes itens: infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural; infraestrutura dos serviços públicos, em especial dos essenciais à população, como os relacionados à saúde, educação e segurança; e condições habitacionais, em especial à população carente diretamente atingida pelos eventos meteorológicos.
  • Realocação de populações afetadas pelos eventos meteorológicos;
  • Resiliência climática, em especial por meio de infraestrutura e estratégias sociais, econômicas e tecnológicas para eliminação ou mitigação da vulnerabilidade climática;
  • Assistência às populações afetadas;
  • Promoção do desenvolvimento econômico-sustentável do Estado, por meio de investimentos estratégicos capazes de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício ao fortalecimento e à implementação de cadeias produtivas, de forma a incentivar o aumento da produtividade da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade.

As fontes de receita do Funrigs serão aportes mensais do Tesouro do Estado, em especial os recursos decorrentes da suspensão do pagamento e renegociação da dívida com a União; emendas parlamentares, subsídios e outras subvenções advindos da União; recursos oriundos do Programa de Reforma do Estado disponíveis no Fundo de Reforma do Estado que venham a ser destinados para as finalidades desta lei; recursos oriundos da alienação de bens imóveis ou da fruição do patrimônio imobiliário do Estado; e doações de outros entes federados, entre outras fontes.

Encaminhado em regime de urgência, o Projeto de Lei 133/2024 tem em sua justificativa que “o Rio Grande do Sul vem enfrentando um dos momentos mais calamitosos da sua história, no qual eventos climáticos drásticos dizimaram municípios inteiros, acabando com todas estruturas administrativas, de saúde e de assistência, sendo necessária a reconstrução integral de muitas municipalidades”.

Ainda de acordo com a justificativa, o Plano Rio Grande tem como objetivo “planejar, coordenar e executar as ações necessárias ao enfrentamento das consequências decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024”.

Texto: Ascom Casa Civil

Gil Martins

Comunicador e apresentador na Rádio Acústica FM, com mais de 20 anos de atuação na área da comunicação.

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