A prefeitura de Arambaré, decretou na manhã desta segunda-feira (23), estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia de coronavírus. Entre as medidas anunciadas no documento, está o fechamento do comércio local.
Com a medida, existem exceções onde é possível o atendimento ao público, mas cuidados básicos para evitar a propagação de Covid-19, devem ser tomadas. Quem não respeitar as decisões do decreto, fica sujeito a multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de funcionamento.
Os estabelecimentos que poderão funcionar são:
• Assistência médica hospitalar;
• Distribuição de gás;
• Distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercados, minimercados, padarias, açougues, mercearias e peixarias;
• Distribuição e comercialização de medicamentos, tais como farmácias;
• Restaurantes, lancherias e bares, exceto bares e casas noturnas;
• Bancos, postos de atendimetos bancário e casas lotéricas;
• Agroveterinárias;
• Clínicas de atendimentos da saúde humana e animal;
• Funerárias;
• Agroindústrias e engenhos;
• Postos de combustíveis;
• Borracharias e oficinas mecânicas;
• Transportes individuais de passageiros;
• Transportes contratados, tais como o de transporte de colaboradores de empresas excepcionadas por este artigo;
• Laboratórios de análises clínicas;
Clique aqui para ler o decreto na íntegra.
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