Foto: Acústica FM
No dia 19 de fevereiro de 2024, uma adolescente de 15 anos foi abordada e violentada após sair da escola, na cidade de Camaquã. A jovem estava a caminho de casa, no Bairro Getúlio Vargas, quando um homem a arrastou para um local escuro no bairro e a forçou a despir-se e manter relações sexuais, consumando o estupro sob ameaça de morte.
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A Delegacia de Polícia de Camaquã assumiu a investigação do caso e, agindo com rapidez, identificou o agressor. A autoridade policial solicitou a prisão preventiva, concedida pelo Poder Judiciário.
Nesta madrugada (02), o culpado pelo crime de estupro, um homem de 46 anos que estava foragido, foi localizado e preso preventivamente no bairro Centro, na cidade de Pelotas.
O crime de estupro é considerado muito grave perante a lei. No Brasil, a pena para esse crime pode variar de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos específicos, como o estupro de vulnerável (quando a vítima tem menos de 14 anos) ou se resultar em lesão corporal grave ou morte. Além disso, a legislação prevê agravantes que podem aumentar a pena, como o uso de violência, ameaça, abuso de autoridade ou se o crime for cometido por mais de uma pessoa.
Em relação às infrações, o estupro é tipificado no Código Penal Brasileiro como crime contra a dignidade sexual (artigo 213). Além disso, há outras infrações correlatas que podem ser atribuídas ao agressor, como constrangimento ilegal, ameaça, lesão corporal, entre outras, dependendo das circunstâncias do crime.
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