Auxílio Acidente: tire suas dúvidas e saiba como requerer o benefício. Foto: Eduardo Vicente/Acústica FM
O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário que garante uma compensação financeira ao segurado que sofre um acidente, seja ele de trabalho ou não, resultando em sequela ou redução de capacidade para realizar suas atividades. Para quem busca entender como solicitar esse benefício, o advogado previdenciário Pedro Morais fornece orientações importantes.
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De acordo com Pedro Morais, o benefício é destinado a trabalhadores que, após um acidente traumático, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, autônomos, pescadores, agricultores e até pessoas que sofreram acidentes em atividades domésticas ou de lazer, como uma lesão durante uma partida de futebol.
Para solicitar o Auxílio Acidente, o segurado deve estar contribuindo ou ter contribuído para a Previdência Social e sofrer um acidente que resulte em sequela ou redução de capacidade. Não há necessidade de carência, ou seja, o segurado pode solicitar logo após o acidente, desde que esteja com a qualidade de segurado ativa.
O procedimento de requerimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. É importante reunir documentos que comprovem o acidente e a sequela, como laudos médicos, exames e perícias médicas realizadas pelo INSS.
Após o requerimento, o segurado passará por uma perícia médica, que avaliará a extensão da sequela e a redução de capacidade. O resultado dessa avaliação determinará se o benefício será concedido e seu valor, que corresponde a 50% da média salarial, podendo variar de um salário mínimo até valores superiores, dependendo da média de contribuição.
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