Foto: Rosinei Coutinho/Divulgação/SCO/STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto
Barroso suspendeu trechos de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência
que proibia empresas de demitirem funcionários não vacinados contra a covid-19.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12).
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia
1° de novembro. Na decisão, o Ministério do Trabalho proibia que empresas
exigissem comprovante de vacinação na contratação ou manutenção do emprego de
trabalhador.
Em sua decisão, que suspende trechos da portaria, Barroso
diz:
“A Portaria MTPS nº 620/2021 proíbe o empregador de exigir
documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da
relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão
de sexo, origem, raça, entre outros. No entanto, a exigência de vacinação não é
equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e
da vida dos demais empregados e do público em geral”.
Barros também cita portaria de 2004.
“Complementarmente, os requerentes observam, ainda, que a
exigência de comprovante de vacinação para fins de contratação trabalhista
constitui medida determinada pelo art. 5º, §5º, da Portaria nº 597/2004, do
Ministério da Saúde, vigente, portanto, há 17 (dezessete) anos”.
Em sua decisão, o ministro abre exceção para pessoas que tem
contraindicação médica à vacinas. Estas pessoas deverão passar por testagens
contra a covid-19 com frequência.
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