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Benefício do FGTS Calamidade é liberado para Pelotas

Após a homologação do estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal em Pelotas, o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado para todos os trabalhadores moradores no município.

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A partir deste sábado (18), os cidadãos podem solicitar o benefício via aplicativo FGTS Caixa. O saque de até R$ 6.220,00 está disponível por conta, sem a necessidade de ir até a agência.

O benefício do Saque Calamidade contempla todos os trabalhadores que possuem recursos em contas do FGTS e que residem em Pelotas.

Mais sobre o Saque Calamidade do FGTS

O valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de decreto, do governo do Distrito Federal, município ou estado. O decreto deve ter sido publicado há no máximo 30 dias depois do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural reconhecido, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Para o saque, considera-se desastre natural:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

    Passo a passo da solicitação via Aplicativo FGTS

    Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, basta seguir os passos a seguir:

    Para Versão 3.39.4:

    1. Clique na opção “Meus Saques”;
    2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
    3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
    4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
    5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
      • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
      • Sacar presencialmente.
    6. Faça Upload dos documentos requeridos;
    7. Confira os documentos anexados e confirme;
    8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

    Para Versão 4.0.1:

    1. Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”.
    2. Selecione “Solicitar saque”;
    3. Clique em “Calamidade pública”;
    4. Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário.
    5. Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”.
    6. Informe o nome do município e selecione-o na lista;
    7. Selecione o tipo do comprovante de endereço.
    8. Digite o CEP e número da residência;
    9. Encaminhe os seguintes documentos:
    10. Documento de identidade;
    11. Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
    12. Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
    13. Confira os documentos anexados e confirme;
    14. Selecione a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e envie a solicitação;
    15. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

    Se mesmo com o passo a passo você não conseguir acessar o aplicativo, faça contato com a CAIXA pelos números 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (Demais regiões)

    Veja o passo a passo para cadastrar sua senha no app FGTS.

    Clique aqui​​ para a versão para iOS ou aqui ​para a versão Android.

    Atenção: nunca forneça sua senha para ninguém, por telefone, e-mail, ou qualquer outro canal.

    Solicitação do benefício via Agência CAIXA

    Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

    • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
    • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
    • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
    • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
    • CPF; e
    • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Geovana Jacobsen

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