A Segunda Câmara Criminal determinou, a pedido da Promotoria de Justiça de Viamão, o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras mantidas em nome do atual secretário de Governo de Viamão, Ederson Machado dos Santos, e da empresa Sérgio Joacir Sarturi – ME até o limite de R$ 9.934,57. Conforme ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Karina Bussmann Cabeda, Ederson dos Santos, em 2015 – quando era presidente da Câmara de Vereadores da cidade –, contratou a empresa Sergio Joacir Sarturi – ME, aluguel de veículo, para uso pessoal, em virtude de um acidente que inviabilizou o uso de seu carro particular.
Segundo as investigações do MP, o presidente do Legislativo Municipal dispensou licitação para a contratação do serviço alegando o sinistro que seu veículo particular sofrera, utilizando, portanto, dinheiro público para tal. Como ele usufruiu o serviço apenas em virtude das atribuições do cargo que então ocupava, o ato se caracteriza como de improbidade administrativa.
A ação do MP reforça que a contratação do serviço se deu de forma irregular, pois se justificou por motivos diversos dos legalmente permitidos. Ainda, o processo de dispensa de licitação teria sido forjado, pois os documentos indicam que o acidente que, em tese, teria justificado a contratação ocorreu depois do início do processo administrativo de dispensa de concorrência.
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