Um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país é publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. Em nota, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”.
O texto modificado veta a compra de armas como fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Estabelece ainda que a posse de arma será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
Atribui ao Comando do Exército o prazo de 60 dias para estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética, que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito.
Além disso, define que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. Antes, previa que o porte seria renovado a cada 10 anos, sem estabelecer que a validade seria do mesmo tempo.
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