Categories: BrasilPolítica

Bolsonaro sanciona lei que permite doação de refeições não vendidas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.

Publicidade

Ainda segundo a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

A lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

Redação de Jornalismo

Recent Posts

Vagas de emprego e oportunidades no RS nesta segunda-feira (09)

Entenda como concorrer as vagas disponíveis na Agência Sine FGTAS

4 horas ago

Indústria criativa: abertas inscrições para empreendedores culturais

Ministério da Cultura leva 350 empreendedores culturais e criativos para o MICBR 2024, que será…

7 horas ago

Nota de falecimento: João Carlos de Souza Barbosa morre aos 53 anos

A cerimônia de despedida ocorre na sala Saudade da Funerária Camaquense

21 horas ago

Deputado convoca secretário da Reconstrução Gaúcha para esclarecer edital de concessão de rodovias

Paparico Bacchi solicita explicações sobre critérios, tarifas, transparência e alternativas ao modelo de pedágio, diante…

22 horas ago

O presente e o futuro do Brasil é tema do evento “Giro pelo Rio Grande” em Camaquã

O evento gratuito, acontece nesta segunda-feira (09), no auditório do Sesc Camaquã

22 horas ago

Gramado Summit 2025: Leite apresenta novas Estratégias de Governo Digital

O evento foi correalizado pelo governo estadual e reuniu milhares de pessoas interessadas em inovação…

1 dia ago

This website uses cookies.