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Camaquã passará a obrigar empresas a retirar fios sem uso em postes

A Câmara de Vereadores de Camaquã aprovou, na última segunda-feira (24), um projeto de lei do Poder Executivo que obriga empresas e concessionárias de serviços como telefonia, energia elétrica, TV a cabo e internet, a retirarem a fiação excedente e sem uso instalada em postes da cidade. A medida visa melhorar a segurança, a mobilidade urbana e reduzir a poluição visual.

Saiba o que diz o projeto aprovado na Câmara de Vereadores de Camaquã

O projeto de lei estabelece que as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de energia elétrica são responsáveis por fiscalizar a organização do cabeamento aéreo (fiação) de empresas de telefonia, TV a cabo, internet e outros serviços que utilizem seus postes. A obrigação da concessionária de energia, no entanto, não exclui o poder de fiscalização do Município.

A nova lei determina prazos para que as empresas realizem a identificação dos cabos existentes (90 dias), o alinhamento dos fios nos postes (180 dias) e a retirada dos fios excedentes e equipamentos inutilizados (180 dias), a partir da data de publicação da lei. Em casos de emergência, as providências devem ser tomadas em até 24 horas.

Novos projetos de instalação deverão conter cabeamento identificado, e as instalações já existentes deverão ser vistoriadas a cada seis meses, com a retirada dos fios excedentes em até 15 dias após a vistoria. A lei aprovada em Camaquã, também obriga a concessionária de energia elétrica a notificar as empresas que utilizam seus postes sobre o descumprimento das normas, dando um prazo de 30 dias para adequação.

A lei prevê ainda a manutenção, conservação, remoção e substituição de postes em estado precário, sem ônus para a Prefeitura ou para os consumidores. O compartilhamento da faixa de ocupação dos postes deve ser feito de forma ordenada, seguindo as normas da ANEEL e da ANATEL.

O descumprimento da lei sujeitará as empresas a sanções, como notificação, multa de até 1.000 URM (Unidade de Referência Municipal) por notificação não atendida, e até proibição temporária de funcionamento em caso de risco à população. A lei revoga a Lei Municipal nº 2.489, de 7 de dezembro de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação.

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Gil Martins

Comunicador e apresentador na Rádio Acústica FM, com mais de 20 anos de atuação na área da comunicação.

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