Foto: Valério Weege/Acústica FM
O Estatuto do Idoso instituído pela Lei 10.741/03 que regula o direito assegurado às pessoas idosas determinou em seu art. 41 a obrigatoriedade de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados visando garantir melhor comodidade e facilidades de acesso.
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Dentre as 921 vagas do estacionamento rotativo em Camaquã, 46 vagas são destinadas para idosos. Há ainda, outras 18 vagas especais e cadeirantes.
Podem utilizar este tipo de vaga para idosos, veículos conduzidos por pessoas idosas (com 60 anos ou mais) ou que as transportem, sendo obrigatório o uso da Credencial Idoso. Quem estacionar nestas vagas, sem possuir a carteira de idoso, pode acabar sendo autuado e dependendo da situação, ter seu veículo recolhido.
Para os demais motoristas, e necessário providenciar créditos para estacionamento, através dos profissionais que circulam devidamente identificados, pelos parquímetros ou através do site da empresa. Dos oito equipamentos parquímetros instalados em Camaquã, atualmente há apenas seis em funcionamento, em virtude de dois acidentes de trânsito que danificaram os equipamentos.
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