A Câmara Municipal realizou na manhã desta quinta-feira (01), a 7ª Sessão Extraordinária da atual Legislatura. A atividade teve início às 9h, no Plenário do Poder Legislativo.
Na pauta para discussão e votação, por parte dos vereadores, esteve o Projeto de Lei nº 59/2018, proposto pelo Poder Executivo, e que propõe alterar dispositivos da Lei nº 2.145/2017. A Lei de 2017 se refere à contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, para a aquisição de Usina Asfáltica.
O PL 59 deste ano teve a primeira discussão na Sessão Ordinária realizada na última segunda-feira (29) e nessa quinta-feira foi votado e aprovado com 13 votos favoráveis e um voto contrário. Votou contrário ao PL o vereador Paulinho Bicicletas (PRB). O coordenador político do Poder Executivo, Adão Miguel Mattos, acompanhou os trabalhos no Plenário do Legislativo.
O Projeto de Lei será enviado nesta quinta-feira (01) para o Poder Executivo. A partir daí, o prefeito municipal tem 15 dias úteis para sancionar e fazer a promulgação da nova Lei.
Próximos passos
Após a aprovação, realizada nesta quinta-feira, o Projeto de Lei nº 59/2018 passará a se tornar Lei e, com isso, serão alterados dispositivos da Lei nº 2.145/2017. O PL propunha a vinculação dos recursos do repasse do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, bem como autorizar o Poder Executivo a pagar juros para o banco que realizará empréstimo para o Município. Conforme o Poder Executivo, a partir de agora, “será efetivada a contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, para aquisição de Usina Asfáltica, máquinas e veículos rodoviários”.
Valores pactuados
Segundo consta no Projeto de Lei nº 59/2018 “o valor a ser pactuado será de até R$ 4.990.900,64, sendo a contrapartida do Município de até R$ 660.677,36, totalizando o valor de até R$ 5.651.578,00”.
Consta no PL ainda que, “o prazo de carência será de 24 meses, durante o qual são devidos juros remuneratórios, sendo o prazo de amortização do financiamento a ser pactuado de 72 meses, tendo como taxa de juros de até 175% de CDI ao ano”.
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