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Câmara aprova urgência de projeto que zera impostos federais para comércio, serviços e eventos do RS

Considerado um dos pleitos mais importantes para o setor produtivo do Rio Grande do Sul na recuperação das enchentes, o Projeto de Lei nº 1915/2024, que zera a alíquota de impostos federais para o comércio de bens e serviços, turismo e eventos no Estado teve o seu requerimento de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (11). Na prática, a proposta de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) ganha prioridade para que seja votada na primeira sessão após o recesso, programada para 12 de agosto.

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O texto estabelece a isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) para 45 atividades profissionais, incluindo os 14 segmentos que ficaram de fora da remodelação do Programa Emergencial de Retomada de Eventos (Perse). Por essa razão, a matéria foi batizada pelos parlamentares de Perse Gaúcho.

Com o mérito aprovado e sancionado, a medida vale por cinco anos. Na avaliação do deputado Alceu, o projeto é fundamental para trazer fôlego aos empresários e proteger mais de 3 milhões de empregos no Estado.

“Tem CNPJ que está ativo, mas com toda a sua estrutura perdida porque ficou semanas debaixo d’água. Mesmo aquelas empresas que não foram danificadas sentirão os efeitos da tragédia, pois o aeroporto segue fechado. Sem o fluxo de pessoas, a economia não gira”, justifica o parlamentar.

A proposta também conta com o apoio da Fecomércio, Farsul, Federasul e FIERGS, que em maio lançaram manifesto conjunto, respaldando o texto.

Câmara aprova urgência de projeto que zera impostos federais para comércio, serviços e eventos do RS. Foto: Defesa Civil

Confira as 45 atividades abrangidas pelo projeto

1. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
2. Agências de viagem
3. Albergues, exceto assistenciais
4. Alojamentos não especificados
5. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
6. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
7. Apart-hotéis
8. Atividades de exibição cinematográfica
9. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
10. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
11. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
12. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
13. Atividades de sonorização e de iluminação
14. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas
15. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
16. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
17. Campings
18. Casas de festas e eventos
19. Criação de estandes para feiras e exposições
20. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
21. Filmagem de festas e eventos
22. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
23. Hotéis
24. Operadores turísticos
25. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
26. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
27. Parques de diversão e parques temáticos
28. Pensões (alojamento)
29. Produção de espetáculos circenses
30. Produção de espetáculos de dança
31. Produção e promoção de eventos esportivos
32. Produção musical
33. Produção teatral
34. Produtora de filmes para publicidade
35. Restaurantes e similares
36. Serviços de alimentação para eventos e recepções (Bufê)
37. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
38. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
39. Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista
40. Shopping centers
41. Transporte aquaviário para passeios turísticos
42. Transporte marítimo de cabotagem – passageiros
43. Transporte marítimo de longo curso – passageiros
44. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
45. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

Texto: Assessoria de imprensa deputado federal Alceu Moreira 

Geovana Jacobsen

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