A Câmara de Vereadores de Camaquã publicou no site oficial do órgão a anulação do processo licitatório para aquisição de um veículo. O documento apresenta como justificativa a “ilegalidade” do ato para a anulação do certame.
De acordo com o documento, a anulação do processo se deve “em razão de que foi constatado que a especificação do objeto restringe a competitividade entre os licitantes ao remeter para uma única marca e modelo de automóvel disponível no mercado”.
Conforme o texto, será realizado novo processo licitatório para aquisição de veículo. No entanto, o novo certame deve apresentar em seu edital especificações que possibilitem a concorrência.
No dia 23 de junho a Acústica FM denunciou o Pregão Eletrônico nº 1/2017 por trazer em seu edital o detalhamento do veículo com exigências que só seriam encontradas no modelo Corolla, da marca Toyota. O edital do processo licitatório não pode apresentar características e especificações exclusivas encontradas em um único modelo, visto que é vedado pela Lei 8.666/93.
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