O eleitor provavelmente já se deparou com as chamadas candidaturas coletivas. Elas reúnem duas ou mais pessoas para uma única vaga no legislativo.
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Apesar de ainda não serem regulamentadas por lei, as candidaturas coletivas têm crescido, principalmente a partir de 2016. Um levantamento do Observatório das Eleições encontrou 213 candidaturas coletivas registradas para eleição deste ano, em todas as regiões do país.
O advogado especialista em direito eleitoral, Pedro Gallotti, destacou que apenas uma pessoa pode se registrar como candidata, mas que o TSE permite incluir o nome do coletivo ou grupo na urna ao lado do nome da pessoa que se registrou oficialmente.
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O advogado lembra ainda que apenas a pessoa registrada no TSE pode votar e discursar na tribuna, ainda que as decisões sejam tomadas coletivamente.
A pesquisa do Observatório das Eleições conduzida pelas professoras Bárbara Campos e Mariane Costa ainda identificou mais mulheres e pessoas pretas em candidaturas coletivas do que na média nacional. Enquanto o total de candidatos que se declaram pretos no Brasil é de 14%, nas candidaturas coletivas é de 36%. Entre as mulheres, a diferença é de 33% no total contra 51% nas chapas coletivas.
Para o especialista Pedro Gallotti, os grupos politicamente minoritários, como indígenas, mulheres e negros, têm usado mais essa configuração política.
O Observatório das Eleições identificou também que 33% das chapas coletivas são do PSOL e 16% do PT, apesar de haver registro desse tipo de candidaturas nos mais diversos partidos, como MDB, PRTB, Avante, PSDB, Republicanos e Patriota.
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