A Câmara analisa proposta que torna obrigatória a apresentação de carteira de motorista na hora do proprietário solicitar o registro do veículo. Quando o proprietário for pessoa jurídica ou não tiver habilitação para dirigir, será necessário apresentar a carteira de motorista do condutor principal do veículo. A mesma regra valerá quando o veículo trocar de proprietário.
De acordo com o autor do Projeto de Lei 4678/12, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), a medida busca garantir que os infratores possam ser identificados e punidos com pontos na carteira de motorista.
“Precisamos acabar com essa brecha”, afirmou. Segundo ele, muitos infratores se beneficiam dessa situação, compram um carro e registram no nome de uma pessoa que não é habilitada. “Ao receber as notificações simplesmente não apresentam o condutor infrator, paga-se a multa e fica por isso mesmo.”
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) exige do proprietário do veículo a nota fiscal da compra ou o documento de importação de veículos para membros de missões diplomáticas, organismos internacionais para expedição do Cadastro de Registro de Veículo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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