Os cartórios do Rio Grande do Sul passam a realizar atos de inscrições, alterações, consultas e 2ªs vias de CPFs. O serviço teve início nesta segunda-feira (13.07) nas 418 unidades de Registro Civil do Rio Grande do Sul e passa a alcançar todos os Estados do Brasil.
Atos de inscrições, alterações, consultas e emissão de segunda via de CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão ser feitos nos cartórios, possibilitando que o contribuinte possa regularizar seus documentos. Clique aqui e baixe o Manual do Serviço.
O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
A novidade permitirá ao cidadão sair do Cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de auditoria, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site http://www.registrocivil.org.br/ mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann, a presença dos cartórios em todos os municípios do País é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascidos. Agora amplia não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado”.
Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no Estado do Rio Grande do Sul, até então composta por 47 unidades físicas, além do site http://www.receita.economia.gov.br/.
Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.
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