Com aprovação do Teto de Gastos, RS pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou nesta terça-feira (30/11), por 35 votos a 13, o Projeto de Lei Complementar do Teto de Gastos (PLC 378/2021), que prevê mecanismos de limitação do gasto público voltados para o equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes.

A adoção dessa regra fiscal se tornou um dos requisitos para homologação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com os aprimoramentos trazidos pela Lei Complementar 178/2021. A aprovação da regra é a última medida, entre as oito exigidas no RRF, para que o Rio Grande do Sul possa dar continuidade aos trâmites para formalizar a adesão ao regime, considerado imprescindível para a consolidação do ajuste fiscal e recuperação da solvência estadual. O PLC substituiu o conteúdo de teto de gastos contido na PEC 289, encaminhada em 2020 pelo Poder Executivo, cujo teor era prévio à atualização das regras do RRF ocorrida em janeiro de 2021.

“Com a aprovação dessa norma, a Assembleia gaúcha garante todo o arcabouço legal para que possamos avançar nas próximas etapas, já com a legislação federal reformulada após a pandemia”, disse o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

“Ainda há etapas a serem vencidas, mas está consumado, hoje, o aval político da sociedade para que o Rio Grande do Sul avance nesse necessário caminho para a sustentabilidade das contas públicas no futuro. Não assinamos ainda o regime, mas estamos implementado medidas obrigatórias desde 2019, o que nos deixa em posição bastante adiantada, coroando um ciclo de reformas”, disse o secretário após a votação, informando que a adesão será encaminhada nas próximas semanas, pois o Estado está pronto para pedir a adesão ao regime.

Ao introduzir, em nível estadual, teto de gastos para as despesas primárias empenhadas, que estarão limitadas à variação do IPCA, a lei estipula limites individualizados por Poder e órgão autônomo, com vigência até 2031. A base de cálculo que será utilizada como referência para os limites individualizados consiste na despesa primária empenhada do exercício de 2021, excluídas as despesas intraorcamentarias e outras despesas definidas na regulamentação do Regime, como as transferências constitucionais a municípios por repartição de receitas, as despesas custeadas com as transferências decorrentes de emendas individuais, as transferências voluntárias, e os excedentes das despesas primárias com saúde e educação.

Buscando assegurar flexibilidade para a execução de investimentos, sem comprometer o ajuste fiscal, o projeto autoriza que, a partir do quarto exercício seguinte ao do pedido da adesão do Estado ao RRF, os limites e a base de cálculo possam ser alterados por ato normativo do Poder Executivo para excluir as despesas referentes aos investimentos e às inversões financeiras.
A proposta busca contemplar expectativa de retomada da capacidade financeira do Estado a médio prazo, viabilizada pelos efeitos acumulados das reformas estruturais, com a criação de espaço fiscal para a ampliação de investimentos, sem comprometer a sustentabilidade fiscal.

Segundo o secretário, as alterações nas regras previdenciárias de todos os Poderes, com a adequação às regras federais, e as mudanças na estrutura remuneratória dos servidores públicos com a extinção das vantagens por tempo de serviço dos civis e militares, combinadas com contingenciamento de despesas, contribuirão para que as despesas cresçam em ritmo sustentável. O teto estadual auxiliará na preservação desse legado de ajuste, contribuindo para a transição necessária para o Estado voltar a pagar integralmente a dívida com a União.

Redação de Jornalismo

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