A proposta da Nova Previdência veda a contagem do chamado tempo fictício de contribuição para o INSS, ou seja, do período que não foi efetivamente trabalhado. Consequentemente, segurados rurais passarão a ter que contribuir efetivamente com a Previdência Social pelo menos uma vez por ano, caso a Proposta de Emenda Constitucional da Nova Previdência (PEC 6/2019) seja aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional.
Esses segurados são aqueles produtores rurais, garimpeiros e pescadores que contribuem como grupo familiar, com base no valor da comercialização da produção da família e não sobre salários.
Na medida em que cumprem os requisitos de acesso à aposentadoria, os integrantes da família podem se aposentar com um salário-mínimo.
Um dos requisitos é um tempo mínimo de contribuição, atualmente de 15 anos. Mas as regras de hoje abrem espaço para que seja comprovado apenas o tempo mínimo de atividade rural e não necessariamente de contribuição efetiva.
Assim, mesmo quando não há contribuições, o tempo de atividade acaba contando como se o segurado tivesse contribuído, para efeitos de cumprimento de requisitos de acesso ao benefício.
O fato de não existir, hoje, valor mínimo anual de contribuição facilita a possibilidade de existir tal distorção.
A PEC propõe estabelecer uma contribuição efetiva mínima por ano de R$ 600 por grupo familiar de segurado rural especial. Para que um determinado ano seja computado como tempo de contribuição, o respectivo pagamento terá de ser feito até fim do primeiro semestre do ano seguinte. Do contrário, não contará.
As mudanças propostas vão valer só para o tempo de contribuição que transcorrer após a a aprovação e promulgação da PEC. Mas algumas alterações promovidas pela Medida Provisória 871, de 2019, já ajudam a evitar contagem fictícia de tempo de contribuição do segurado rural a partir de janeiro deste ano.
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