Contratos de namoro aumentam no Brasil

Durante o ano de 2023 os cartórios de algumas regiões do Brasil registraram um novo tipo de contrato entre cônjuges: o contrato de namoro. Cerca de 126 contratos foram assinados no último ano, de acordo com o Colégio Notorial do Brasil (CNB).

Sendo uma nova forma de formalizar um namoro, o contrato te como objetivo firmar que a relação entre as duas pessoas nesse relacionamento é apenas um namoro e de que não há nenhuma intenção de construir uma família a partir dessa união. Em outras palavras, é uma forma de deixar claro que esse relacionamento não seja visto como um casamento ou união estável.

Além de esclarecer a forma de relacionamento, o contrato também é uma nova forma de segurança jurídica para ambas as partes, resguardando o patrimônio e os direitos de cada um que assinou o contrato. Em caso de término da relação, não existirão efeitos patrimoniais como herança, pensão, divisão de bens ou demandas judiciais. “Quando o casal de namorados não quer que o relacionamento amoroso caminhe para o reconhecimento de união estável com todas as consequências de uma partilha de bens, em caso de separação, pode optar por formalizar a vontade de ambos por meio de contrato de namoro”, afirma a advogada Jéssica Fernanda Vieira, para o G1.

Para mais do que é estabelecido normalmente em um contrato dessa natureza, o documento também pode ser utilizado para estabelecer regras na relação – que vão desde a proibição de vícios de qualquer tipo, drástica mudança de comportamento sem motivos ou justificativa ou guarda de animal de estimação á organização em relação a pagamentos, ao uso de plataformas on-line compartilhadas, entre outras regras que serão definidas pelo casal que estabelecer esse acordo.

De acordo com especialistas, um contrato de namoro é indicado para casais que estão no início de uma relação amorosa e que não querem assumir algum tipo de compromisso mais profundo além do já existente. Conforme os dados do Colégio Notarial do Brasil, a maioria dos contratos não estão registrados “como escritura pública e não entra nas estatísticas dos cartórios”. A maior parte dos casais que possuem um acordo de relacionamento prefere realizar um contrato particular com reconhecimento de firma, para dar efetividade ao documento.

Como fazer um contrato de namoro?

Para poder estabelecer um contrato de namoro no seu relacionamento, o advogado especialista em direito da família, Nardenn Porto (via G1), indica dois passos:

  • Primeiro: as duas pessoas precisam analisar o seu relacionamento e compreender que a relação é apenas um namoro, estabelecendo que não há nenhuma intenção de modificar para uma união estável futuramente.
  • Segundo: Após acordarem com o status do namoro, o próximo passo é escrever o que cada um pretende e deseja com essa relação, como um relato de fatos, do que cada um quer para o namoro.

Assim que as normas estiverem estabelecidas e escritas, o documento pode ser feito de duas formas:

  • Elaboração de contrato particular com reconhecimento de firma em cartório
  • Ou, Formalização por meio de escritura pública perante cartório de notas

Vale lembrar que a formalização no cartório de notas, o contrato não precisa ser redigido por um advogado obrigatoriamente, os próprios cartórios possuem contratos prontos que podem ser adaptados conforme a necessidade e a vontade do casal que queira fazer esse documento. Em contrapartida, para reconhecer o contrato particular elaborado pelo próprio casal em casa e levar no cartório mais próximo para o reconhecimento de firma de ambos. Um terceira opção, caso o casal queira que um profissional redija o contrato, ele pode ser elaborado por um advogado e levar para reconhecer firma quando estiver pronto. O documento terá o prazo de um ano, podendo ser postergado de acordo com a vontade dos envolvidos.

Para poder oficializar o contrato de namoro de um relacionamento, o casal deve levar documentos de identidade pessoais. Caso o contrato seja escritura pública, os dois devem levar os documentos originais que comprovam os seus patrimônios. Se o casal já elaborou o contrato, o mesmo deve ser levado até o cartório previamente assinado por eles. Além de ambos serem maiores de idade, as duas partes devem estar cientes de que estão assinando o documento por livre e espontânea vontade, afim de proteger os seus direitos e bens como indivíduos.

Redação

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