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Contribuintes de São Lourenço do Sul até o final de 2019 para solicitar isenção de IPTU

Contribuintes que desejam requerer isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) tem até o dia 31 de dezembro para protocolar solicitação junto à Secretaria Municipal da Fazenda. As isenções podem ser solicitadas por tamanho de área construída, viuvez, destinação rural, doença grave ou por aderência ao Programa de Pavimentação Comunitária com 100% de participação dos moradores.

Isenção por tamanho de área construída

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Contribuintes com residências de até 75,00m² podem pedir isenção do IPTU, desde que o imóvel seja destinado a moradia do contribuinte. O solicitante também não pode possuir nenhum outro imóvel em seu nome. Para a solicitação é necessário apresentar declaração assinada por duas testemunhas de que o requerente reside no imóvel. Um modelo da declaração é disponibilizado no setor de atendimento da Secretaria da Fazenda.

Isenção por viuvez

Para o contribuinte que deseja isenção do IPTU por viuvez é necessário que o mesmo resida no imóvel e tenha renda mensal até R$2.024,00 (dois mil e vinte e quatro reais). Para a solicitação é necessário apresentar comprovante de renda, certidão de óbito do cônjuge e declaração assinada por duas testemunhas de que o requerente reside no imóvel. Um modelo da declaração é disponibilizado no setor de atendimento da Secretaria da Fazenda.

Isenção por Doença Grave

Portadores de neoplasia maligna (câncer), espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerosa múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Doença de Parkinson, nefropatia grave, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave ou fibrose cística (mucoviscidose) também podem solicitar isenção do IPTU. A isenção é válida apenas para o imóvel que o contribuinte reside. É necessário apresentar documento hábil que comprove que seja portador da doença, laudo médico onde conste o diagnóstico da doença, o estágio clínico atual e o carimbo que identifique o nome e o número do CRM do médico. A renda per capita não poderá ser superior a R$2.024,00 (dois mil e vinte e quatro reais), devendo serem apresentados comprovantes de renda de todos os moradores da residência.

Para todos os casos, junto à documentação solicitada, deve ser apresentada a matrícula do imóvel em questão. Modelos e documentação informativa podem ser encontrados no Portal do Município.

Redação de Jornalismo

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