A entrada de estrangeiros no Brasil por transporte aquático e por rodovias estão proibidos no Brasil pelos próximos 30 dias. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União pelo Governo Federal na última segunda-feira (16). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia manifestado para o Governo essa determinação em virtude da segunda onda de surto do novo coronavírus que atinge países europeus.
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A medida, que pode ser prorrogada, foi assinada na quinta-feira (12) pelos ministérios da Infraestrutura, Saúde, Casa Civil e Segurança Pública e também não se aplica ao espaço aéreo, funcionários autorizados pelo governo, portadores do Registro Nacional Migratório, cônjuge de brasileiros, transportadores de cargas e quem está em missões internacionais.
Caso o decreto seja descumprido, o estrangeiro pode ser penalizado na esfera civil e administrativa, além de poder ser repatriado ou deportado de forma imediata, perdendo também o pedido de refúgio. Medidas como essas já haviam sido tomadas pelo Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em maio deste ano, com o início da pandemia.
O Governo já havia liberado parcialmente em julho a entrada de estrangeiros por meio aéreo, mantendo restrições em aeroportos do Tocantins, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia e em setembro a medida começou a valer para todo o país.
Carro capotou na tarde desta sexta-feira (16). Vítimas tinham 9, 16 e 42 anos.
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