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Covid-19: novas regras para quem entra no Brasil valem a partir do dia 30

Amedida foi publicada na Portaria 630, de 17 de dezembro de 2020, da Presidência da República e ministros da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, no Diário Oficial da União da mesma data. A norma atende à recomendação da Anvisa por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação da Covid-19.

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Declaração de Saúde do Viajante (DSV)

Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV (impresso ou por meio digital).

A DSV* pode ser acessada em https://formulario.anvisa.gov.br/

Essa Declaração de Saúde tem por objetivo conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque.

Ao preencher a DSV, o viajante também assinala concordar em atender as medidas sanitárias adotadas pelas autoridades brasileiras durante o período em que estiver no Brasil. O descumprimento do disposto na Portaria implicará para o infrator responsabilização civil, administrativa e penal, e, no caso de estrangeiros, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar a DSV.

Teste de RT-PCR

Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea um laudo do teste de RT-PCR com resultado negativo/não reagente para o novo coronavírus.

O teste de RT-PCR deve ser realizado com antecedência de até 72 horas antes do embarque para o Brasil.

Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar o laudo do teste do RT-PCR com resultado negativo ou se o laudo desse teste tenha resultado positivo/reagente para o novo coronavírus.

Tire suas dúvidas:

Brasileiros também precisam apresentar a Declaração e o teste?

A medida é aplicada tanto para brasileiros como para estrangeiros de qualquer nacionalidade.

Os viajantes brasileiros e os estrangeiros provenientes do exterior somente poderão entrar no território nacional com apresentação do teste negativo para Covid-19 e da DSV.

Viajantes deverão cumprir isolamento ou quarentena?

A Portaria 630/2020 não estabeleceu a necessidade de quarentena ou isolamento do viajante que chega ao Brasil.

No entanto, a Anvisa orienta que o viajante fique atento à sua própria saúde e, em caso de surgimento de sintomas característicos da Covid-19, procure atendimento médico.

As medidas se aplicam aos viajantes vindos do exterior por via aérea.

Início da exigência

A obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e do teste negativo para Covid-19 começa na próxima quarta-feira, 30 de dezembro.

*O formulário da DSV comporta ajustes até o dia 27/12/2020, quando entra em operação. A Anvisa solicita a colaboração dos usuários no sentido de enviarem dúvidas e questionamentos sobre o funcionamento do formulário para o e-mail declaracao.viajante@anvisa.gov.br.

Redação de Jornalismo

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