Categories: BrasilGeral

CPF vale como documento de identificação em órgãos federais

Decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal. O Decreto 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

Com a iniciativa em vigor, quem pedir informações públicas, demandar serviços ou solicitar benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderá, salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT), dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.

Publicidade

O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior, dos certificados de alistamento militar, reservista, dispensa de incorporação ou de isenção do serviço militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei 13.444 , de maio de 2017.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).

Redação de Jornalismo

Recent Posts

Como desencrustar panelas coloridas em 5 passos com bicarbonato

Panelas coloridas trazem vida à cozinha, mas exigem cuidado redobrado na limpeza. Quando queimam ou…

1 hora ago

Casal é preso com mais de 3 kg de drogas em Camaquã

Um carro também foi apreendido durante a ação da Brigada Militar

5 horas ago

INSS garante salário-maternidade em casos de adoção

Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos

5 horas ago

Não caia em golpes! Canal oficial para reembolso de desconto indevido é o Meu INSS

Solicitação estará disponível a partir da próxima quarta-feira (14)

6 horas ago

Vélez Camaquã disputa rodada dupla no Dia das Mães

Primeiro jogo ocorre às 14h no Ginásio Municipal Wadislau Niemxeski

7 horas ago

Veterinária Raça celebra 20 anos de história em Camaquã

Loja fica localizada na Rua Manoel da Silva Pacheco, no centro de Camaquã

7 horas ago

This website uses cookies.