Cremers divulga nota de repúdio sobre oferta de vagas de Medicina pela Ulbra . Foto: Divulgação | Cremers
As novas regras para publicidade da atividade médica serão debatidas na quinta edição do Advogando no Direito Médico e do Paciente. O evento acontece de forma presencial no dia 23 de novembro, quinta-feira, às 18h30, no auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), em Porto Alegre.
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Promovido em parceria por Cremers, Comissão Especial do Direito à Saúde da OAB/RS e Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, o debate contará com a participação de especialistas, entre advogados e médicos, para esclarecer dúvidas sobre a nova Resolução 2336/2023, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entra em vigor em março de 2024. Serão abordados critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e abertura de processos ético-profissionais contra médicos.
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, esclarece que a nova norma torna mais flexíveis as regras para divulgação; no entanto, reforça que as publicações devem ter caráter informativo e educativo e não apenas promocional. ‘’Em um mundo cada vez mais digital, as pessoas recorrem à internet em busca de orientações. Quando bem usadas, as redes sociais são ferramentas importantes para disseminar informações sobre serviços médicos e de saúde, mas o conteúdo deve sempre respeitar a ética profissional’’, ressalta.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site cremers.org.br e nas redes sociais do Conselho.
Principais alterações da Resolução CFM 2336/2023
Imagens – Fica permitido o uso de imagens de “antes e depois”, que devem ter caráter educativo e obedecer a critérios específicos. É necessário obter autorização do paciente, além de garantir sua privacidade.
Redes sociais – O médico pode divulgar seu trabalho, os equipamentos de que dispõe e os preços das consultas, além de realizar campanhas promocionais. Também pode publicar selfies e repostar elogios e depoimentos de pacientes, desde que sejam sóbrios e não induzam à promessa de resultados.
Produtos – É permitido ao médico participar de peças publicitárias das instituições e dos planos e seguros de saúde onde trabalhe ou preste serviço e divulgar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM.
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