Município de Cristal firma TAC com MPT sobre assédio eleitoral

O Município de Cristal, localizado na zona Centro-Sul do Estado, firmou nesta semana Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas, como resultado de inquérito civil aberto pelo órgão para investigar denúncias de suposto assédio eleitoral contra trabalhadores, incluindo servidores, terceirizados do Hospital Vila Nova, no município. No mesmo caso, foi ajuizada uma Ação Civil Pública em face da direção do hospital pedindo, em caráter liminar, a imposição de obrigações em favor do direito de voto – acolhida pela Justiça. Ambos os procedimentos são de responsabilidade do procurador Marco Aurélio Gomes Cordeiro da Cunha.

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 Município

O MPT-RS havia instaurado um inquérito no fim de setembro após receber denúncias de que estaria sendo exercida pressão para coagir funcionários do Hospital Vila Nova a manifestarem apoio eleitoral. Após audiência realizada com a administração do município, foi proposto o Termo de Ajuste de Conduta que estabelece obrigações para garantir o livre exercício do voto sem pressões no ambiente do trabalho.
Pelo acordo, o Município não reconhece culpa pelos fatos denunciados, mas se compromete, sob pena de multa, a emitir nota oficial ressaltando que todos os trabalhadores de sua administração (servidores, estagiários, terceirizados etc.), têm direito à liberdade política e de sufrágio. A nota será divulgada no site oficial do município, bem como será enviada por e-mail oficial às secretarias municipais e aos colaboradores, bem como ao Sindicato dos Municipários.

As obrigações pactuadas no TAC também determinam que o município se abstenha de ações que possam ser enquadradas como assédio eleitoral e não permita realização de manifestações políticas no ambiente de trabalho, entre outras.

     Hospital

As mesmas obrigações foram solicitadas pelo MPT-RS em uma ACP ajuizada contra a direção do Hospital Vila Nova, com a qual não foi obtido acordo extrajudicial. A ACP solicitou, em caráter de urgência, que a instituição de saúde respeite o direito individual do voto dos trabalhadores, abstenha-se de ações de coerção ou pressão eleitoral e que publique uma nota garantindo a liberdade de voto. Todos os pedidos foram acolhidos em caráter liminar pela juíza do Trabalho titular Adriana Moura Fontoura, da Vara do Trabalho de Camaquã.

A atuação do MPT objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto dos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena. Em caso de descumprimento das medidas determinadas, foram estabelecidas multas no TAC para os diferentes itens descumpridos e na decisão judicial proferida na ACP. Os valores apurados, se a multa for aplicada, serão destinados a projetos ou fundos de prevenção ou reparação de lesões concernentes às relações de trabalho, ou que contribuam, direta ou indiretamente, para a melhoria da condição social dos trabalhadores.

    Assédio eleitoral

A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via e-mail, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo Whatsapp.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul 

Geovana Jacobsen

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