Economia

Décimo terceiro pode ser pago até esta quinta-feira no Brasil

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

Publicidade

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Agência Brasil.

Redação de Jornalismo

Recent Posts

Taxa de desemprego no primeiro trimestre é a menor para o período em 13 anos

A taxa de desocupação foi de 7% no trimestre encerrado em março de 2025. O…

1 hora ago

Em 120 dias de 2025, governo federal gastou R$ 1,7 trilhão

Valores foram divulgados pela Gasto Brasil; plataforma que mostra os gastos dos governos locais e…

2 horas ago

Reforma Tributária: advogada alerta como evitar prejuízos na revisão de contratos em 2026

Luciana Pereira da Costa destacou impactos que devem ocorrer após mudanças tributárias

3 horas ago

Hoje na história: 01 de maio – Primeira aparição de Bob Esponja

Acompanhe os fatos que marcaram o dia de hoje na história

12 horas ago

Fumaça preta causada por queima irregular de lixo assusta moradores em Camaquã

O incêndio foi registrado no final da tarde desta quarta-feira (30)

17 horas ago

Açougue é interditado por falta de higiene em Sentinela do Sul

Ao todo, 1,5 tonelada de alimentos impróprios foram apreendidos durante as fiscalizações realizadas em três…

18 horas ago

This website uses cookies.