Nesta semana, uma medida judicial anunciada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, definiu pela proibição da interrupção dos serviços de telefonia móvel e internet, de quatro operadoras que atuam no estado. A decisão não abrange por exemplo, empresas que fornecem internet através de fibra óptica.
A decisão liminar da Juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, vale para consumidores pessoas físicas e inclui empresas de telecomunicações. A Ação Civil Pública foi movida pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor contra as empresas Oi, Claro, Tim e Vivo.
A magistrada também determinou que os serviços que já haviam sido interrompidos por inadimplência, a partir do Decreto de Estado de Calamidade Federal (Decreto nº 06/2020), sejam restabelecidos enquanto durar a pandemia do Coronavírus. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.
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