O governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (20/7), na segunda edição do Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto 57.115, que permite a adoção de horário excepcional de trabalho para servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações durante as partidas da seleção brasileira feminina de futebol na Copa do Mundo. A competição acontece de 20 de julho a 20 de agosto na Austrália e na Nova Zelândia.
De acordo com a orientação, em dias de jogos da seleção brasileira feminina, o expediente começará duas horas após o término da partida. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas, conforme indicação e aprovação das chefias imediatas. O período para compensação será de 1º de agosto de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
O decreto indica, ainda, que os serviços considerados essenciais deverão assegurar integral preservação e funcionamento do atendimento.
A seleção brasileira estreia na competição na segunda-feira (24/7), às 8h (horário de Brasília), enfrentando o Panamá.
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