A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ajuizou ação coletiva de consumo contra a empresa Bunge Alimentos em razão da comercialização irregular de farinha de trigo e óleo de girassol.
A irregularidade consistia em comercializar e embalar farinha de trigo, marca Flor, e óleo de girassol, marca Cocinero, em desacordo com o respectivo padrão oficial.
Diante dos fatos, o MP postulou, em caráter liminar – deferida integralmente pela Justiça – que a empresa fique obrigada a não ofertar, manter em depósito ou comercializar quaisquer produtos de sua linha de produção, bem como que recolhesse todos os lotes de farinha de trigo e óleo de girassol desconformes no prazo de 5 dias. Para o caso de descumprimento das obrigações anteriores, foi requerida multa no valor de R$ 100 mil.
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