Foto: Valesca Luz/Arquivo/Acústica FM
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30
municípios no Rio Grande do Sul. Em entrevista na manhã desta terça-feira (14)
na Acústica FM, o deputado federal, Daniel Trzeciak, criticou a “incoerência do
STF”, após mudança de decisão.
Segundo o STF, os municípios não
cumprem todo o regramento tornando as cidades, distritos. Conforme o deputado, a
declaração das autoridades afeta a vida e identidade dos municípios: “o sistema
burocrático já está funcionando nos municípios, as decisões do STF não podem
brincar com as pessoas”, declara. A decisão atinge o município de Pinto
Bandeira e poderá alcançar outros 29 também emancipados entre 1992 e 1996.
Nesta terça-feira (14) a Comissão de Assuntos Municipais, presidida pelo deputado Eduardo Loureiro (PDT), aprovou
na reunião virtual que institui a “Rota das Tropas” no RS. Nos próximos dias a
comissão deverá discutir a decisão do STF que ameaça os 30 municípios.
O parecer ao PL 99/2018 foi
aprovado por unanimidade pelo plenário do colegiado. O projeto é de autoria do
deputado Tiago Simon (MDB) e institui a “Rota das Tropas” no Estado do Rio
Grande do Sul. Elaborado com vistas ao fortalecimento do turismo regional, o
projeto define os quatro municípios da referida Rota: Caxias do Sul, São
Francisco de Paula, Bom Jesus e São José dos Ausentes. O relator, Dirceu
Franciscon (PTB), emitiu parecer favorável à proposição.
O deputado Pedro Pereira (PSDB)
comentou que em sua região três municípios estariam no alcance da deliberação
do STF: Pedras Altas, Aceguá e Arroio do Padre, mas antecipou posição da
Confederação Nacional dos Municípios, cujo entendimento é de que houve um
equívoco do Supremo e será revertido. Observou que os municípios foram criados
“com toda a legitimidade” em 1996.
Federação das Associações de
Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS)
A Famurs emitiu uma nota
informativa diante da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade
sobre a existência de municípios gaúchos. A FAMURS, diante da decisão prolatada
pelo STF na ADI n. 4711 – que dispõe sobre a inconstitucionalidade da Lei
Estadual que regulamenta as condições de criação de municípios no Estado do Rio
Grande do Sul – esclarece.
Até o presente momento o STF
ainda não publicou, formalmente, a íntegra da decisão da referida ação,
obtendo-se até aqui a minuta do voto do relator, cujo teor era esperado, diante
das decisões recentes dadas pelo Supremo em casos análogos, como os de Rondônia
e Ceará. Leia na íntegra.
Confederação Nacional de
Municípios (CNM)
A entidade esclarece que a
decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 Municípios gaúchos cuja
emancipação ocorreu na década de 90. Importante ressaltar, ainda, que a partir
de um trabalho político da CNM junto ao Congresso Nacional, foi aprovada em
2008 a Emenda Constitucional 57, que convalidou a criação de Municípios cuja
lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Dessa forma, garante-se a
emancipação política desses e de outros Municípios brasileiros com absoluta
segurança jurídica. Leia na íntegra.
Municípios que devem voltar a ser
distritos são:
Aceguá
Almirante Tamandaré da Silva
Arroio do Padre
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Bozano
Canudos do Vale
Capão Bonito do Sul
Capão do Cipó
Coqueiro Baixo
Coronel Pilar
Cruzaltense
Forquetinha
Itati
Jacuizinho
Lagoa Bonita do Sul
Mato Queimado
Novo Xingu
Paulo Bento
Pedras Altas
Pinhal da Serra
Pinto Bandeira
Quatro Irmãos
Rolador
Santa Cecília do Sul
Santa Margarida do Sul
São José do Sul
São Pedro das Missões
Tio Hugo
Westfália.
Assista:
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