Categories: Política

Deputados aprovam inclusão de regras para candidaturas femininas na Constituição

Na área política, a Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre deste ano a PEC das candidaturas femininas, já promulgada como Emenda Constitucional 117/22, para introduzir na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.

O texto, oriundo da Proposta de Emenda à Constituição 18/21, do Senado, concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

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Relatado na Câmara pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto permite aos partidos usarem em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.

Redação de Jornalismo

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