A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 69/20 que autoriza a suspensão da recomposição dos depósitos judiciais durante a calamidade pública estadual devido ao coronavírus. A votação ocorreu de forma virtual devido as medidas de isolamento social, na quarta-feira (22/4), sendo aprovada por 50 votos favoráveis e um contrário.
Com a aprovação, o Estado tem autorização para, durante período da crise da Covid-19, deixar de manter na conta corrente o percentual mínimo previsto em lei, de 5% do total dos depósitos judiciais.
A proposta não amplia o percentual de saques e garante os pagamentos judiciais, por parte do governo do Estado, caso haja necessidade. O texto prevê o prazo de 12 meses após o fim do período de calamidade pública para o acréscimo da recomposição dos 5% do saldo, com correção de um ponto percentual a cada três meses. Atualmente, o saldo da conta é de R$ 594 milhões, sendo que o limite prudencial é de R$ 500 milhões. Entre 2003 e 2018 foram retirados R$ 10 bilhões da conta pelo Executivo.
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