Com relação ao início da fiscalização do curso obrigatório para motofretistas e mototaxistas, o Detran/RS informa que:
1. O prazo estabelecido pela Resolução nº 410/12, do Conselho Nacional de Trânsito, para o início da exigência do curso especializado previsto na Lei 12.009 expirou em 02 de fevereiro de 2013;
2. Não houve nenhuma normativa posterior prorrogando este prazo. O Contran já adotou todas as providências determinadas pela Lei Federal 12.009, e qualquer alteração do prazo depende de lei federal;
3. Toda a fiscalização de trânsito é educativa, e deve cumprir e fazer cumprir o que está previsto na legislação;
4. Ademais, o Rio Grande do Sul oferta os cursos especializados previstos pela norma federal e regulamentados pela Resolução 410/12 do Contran, desde setembro de 2010, sendo que muitas turmas de motofretistas e mototaxistas ficaram subaproveitadas no período;
5. A Prefeitura de Porto Alegre disponibilizou 1.000 vagas gratuitas para motofretistas da Capital e, até 31 de janeiro de 2013, somente 400 haviam sido preenchidas.
6. Sendo assim, a normativa relativa ao curso especializado para motofretistas e mototaxistas está em vigor, bem como a Lei Federal 12.009 em sua plenitude, e, como toda a legislação vigente, deve ser fiscalizada.
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