Detran notifica 1,5 mil condutores sobre suspensão e cassação do direito de dirigir

O Detran RS publicou, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, editais notificando 1.125 condutores da penalidade de suspensão e 449 da penalidade de cassação no Rio Grande do Sul. O edital dá prazo de 30 dias para recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração do Detran RS ou entrega da Carteira Nacional de Habilitação em um Centro de Formação de Condutores. Esses motoristas não foram encontrados em três tentativas de entrega da notificação pelos Correios e a legislação prevê que sejam notificados da penalidade por edital público.

O condutor pode ser suspenso quando somar mais de 20 pontos em infrações, mas também uma única infração pode gerar um processo de suspensão do direito de dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão como penalidade para infrações como dirigir sob o efeito de álcool, ultrapassar a velocidade acima de 50% da máxima permitida para a via, praticar rachas, furar blitz de trânsito, entre outras.

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O condutor pode ser cassado quando for flagrado conduzindo com o direito de dirigir suspenso ou quando reincidir em alguma das infrações que o CTB prevê, como dirigir sob o efeito de álcool, praticar rachas, dirigir com CNH de categoria diferente do veículo e entregar a direção a alguém não habilitado.

Além dos editais de aplicação das penalidades, também foram publicados editais de julgamento dos recursos de processos de suspensão e cassação. Os editais de notificação, que são publicados regularmente no Diário Oficial do Estado, também estão disponíveis no site do Detran RS. Mas o condutor pode consultar a situação de sua Carteira Nacional de Habilitação em Consulta de CNH na página inicial do site www.detran.rs.gov.br.

Suspensos e cassados

O Rio Grande do Sul possui atualmente mais de 107 mil condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Se esses condutores quiserem voltar a dirigir, deverão regularizar a situação de sua CNH. No caso de suspensão, devem cumprir o prazo determinado pela legislação, fazer o curso de reciclagem de condutores, e a prova teórica. No caso da cassação, ficam dois anos sem dirigir, fazem o curso de reciclagem e todos os exames necessários para se reabilitar na mesma categoria em que era habilitado.

O Detran RS publicou, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, editais notificando 1.125 condutores da penalidade de suspensão e 449 da penalidade de cassação no Rio Grande do Sul. O edital dá prazo de 30 dias para recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração do Detran RS ou entrega da Carteira Nacional de Habilitação em um Centro de Formação de Condutores. Esses motoristas não foram encontrados em três tentativas de entrega da notificação pelos Correios e a legislação prevê que sejam notificados da penalidade por edital público.

O condutor pode ser suspenso quando somar mais de 20 pontos em infrações, mas também uma única infração pode gerar um processo de suspensão do direito de dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão como penalidade para infrações como dirigir sob o efeito de álcool, ultrapassar a velocidade acima de 50% da máxima permitida para a via, praticar rachas, furar blitz de trânsito, entre outras.

O condutor pode ser cassado quando for flagrado conduzindo com o direito de dirigir suspenso ou quando reincidir em alguma das infrações que o CTB prevê, como dirigir sob o efeito de álcool, praticar rachas, dirigir com CNH de categoria diferente do veículo e entregar a direção a alguém não habilitado.

Além dos editais de aplicação das penalidades, também foram publicados editais de julgamento dos recursos de processos de suspensão e cassação. Os editais de notificação, que são publicados regularmente no Diário Oficial do Estado, também estão disponíveis no site do Detran RS. Mas o condutor pode consultar a situação de sua Carteira Nacional de Habilitação em Consulta de CNH na página inicial do site www.detran.rs.gov.br.

Suspensos e cassados

O Rio Grande do Sul possui atualmente mais de 107 mil condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Se esses condutores quiserem voltar a dirigir, deverão regularizar a situação de sua CNH. No caso de suspensão, devem cumprir o prazo determinado pela legislação, fazer o curso de reciclagem de condutores, e a prova teórica. No caso da cassação, ficam dois anos sem dirigir, fazem o curso de reciclagem e todos os exames necessários para se reabilitar na mesma categoria em que era habilitado.

Redação de Jornalismo

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