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Dia Nacional da Doceira vai à sanção presidencial

Irá à sanção presidencial o Projeto de Lei 6.328/2019, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB), que cria o Dia Nacional da Doceira em 6 de junho. A proposta teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte do Senado na reunião extraordinária desta terça-feira. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

O PL 6.328 foi apresentado à Câmara dos Deputados em 9 de dezembro de 2019, quando começou a percorrer as comissões até chegar ao Senado. Em sua justificativa, o deputado Daniel Trzeciak lembra que “a história dos doces no Brasil remonta a uma época particular, em que o país, ainda colônia de Portugal, vivia intensamente o ciclo do açúcar. Com solo e clima favorável ao cultivo da cana-de-açúcar, o produto final serviu para potencializar a economia e propiciar uma maior ocupação e povoamento do extenso litoral brasileiro”

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A atividade de doceira ganhou contornos claros de reconhecimento e expansão. Foi um instrumento capaz de cultivar valores – solidariedade, amizade, generosidade – e de contribuir para a afirmação das mulheres como integrantes de uma sociedade que, até então, mantinha hábitos de prevalência da figura masculina nos rumos da sociedade.

Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces.

Nessa mudança do ciclo econômico vieram os eventos, o compartilhamento de receitas (antes reduzidas ao ambiente residencial) e o aprimoramento, pois as doceiras, acima de tudo, auxiliavam umas às outras. Paralelamente, a chegada de imigrantes alemães, pomeranos e

franceses, especialmente, que passaram a cultivar frutas, levou ao surgimento de geleias, conservas e pastas, o que ampliou e diversificou ainda mais a produção.

Sobre a escolha da data, o deputado lembra que se colheu em Pelotas a opinião favorável de uma série de entidades e instituições representativas do segmento. Além disso, destaca-se no município a realização anual da Feira Nacional do Doce (Fenadoce), evento já institucionalizado e uma marca nacional pela visibilidade destinada ao setor. Por isso, foi sugerido o dia 6 de junho para a celebração no calendário, utilizando-se o período em que ocorre a Fenadoce.

Trzeciak também é autor da Lei 6.582, que estabeleceu o Dia Municipal da Doceira em Pelotas quando era vereador.

Foto: Lucian Brum

Parecer e sanção

Relator da matéria, o senador Paulo Paim (PT) destacou a proposta do parlamentar:

“Pela grandeza da iniciativa do deputado, que abraça a todo o Rio Grande, aqui com a simbologia da cidade de Pelotas”.

A expectativa agora é pela publicação no Diário Oficial da União. Após o recebimento pela Presidência da República, o prazo legal para o veiculação é de 15 dias.

Fonte: Ascom/Daniel Trzeciak

Bruno Bonilha

Comunicador na Rádio Acústica FM.

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