A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) criou procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar. A Portaria da Fepam 089/2018 que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13).
Considerando que os empreendimentos desse tipo representam uma fonte limpa e sustentável de geração de eletricidade – sem emissão de gases de efeito estufa e com baixo potencial de impacto ambiental -, o licenciamento se dará por meio de Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Será necessário somente Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) nos seguintes casos previstos em lei:
Em que haja supressão de vegetação nativa arbórea ou campestre de Mata Atlântica em estágio primário ou avançado médio de regeneração, quando houver necessidade de remoção de comunidades;
Ou existência em áreas de concentração de aves migratórias, ou existência de endemismos, e ainda, se a tecnologia for heliotérrmica.
Conforme a resolução 372/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), estarão isentos do licenciamento os empreendimentos com potência instalada menor ou igual a 5 MW, identificados como minigeração.
Você já notou que, mesmo seguindo tudo direitinho, sempre sobra aquele punhado de milho de…
Com entrada gratuita, o evento ocorre no Parque Dorval Ribeiro
Carro capotou na tarde desta sexta-feira (16). Vítimas tinham 9, 16 e 42 anos.
Entenda como concorrer as vagas disponíveis na Agência Sine FGTAS
Brasil confirma primeiro caso da infecção no Rio Grande do Sul
Saiba quais as atrações gratuitas do final de semana no evento
This website uses cookies.