Dom Feliciano já realiza a imunização da população com mais de 18 anos. Foto: Divulgação
O município de Dom Feliciano, tomou uma medida que visa dar
mais segurança aos usuários que utilizam o transporte realizado pelos ônibus da
prefeitura. Agora, os passageiros passam a ser obrigados a apresentar
carteirinha, que comprove que estão imunizados contra a covid-19.
Dom Feliciano está entre as cidades gaúchas que realizam a
imunização da população acima dos 18 anos. Inclusive um mutirão de vacinação
para a segunda dose, será realizado neste sábado (28) na UBS central, para
proporcionar mais facilidade aos moradores.
De acordo com o novo decreto, a regra vale para os usuários
do transporte oferecido pelo município. Principalmente os passageiros das áreas
de Saúde e Assistência Social, precisarão comprovar estarem com o esquema
vacinal em dia.
Leia o decreto na íntegra:
“O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a
Saúde é direito de todos, a ser garantido mediante políticas que visem a
redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que o
Município vem adotando medidas emergenciais e preventivas de contágio pelo
COVID-19 (Novo Coronavírus), controle e contenção de riscos, danos e agravos à
saúde pública, em conformidade às ações propostas pela Organização Mundial da
Saúde – OMS e pelos Governos Federal e Estadual;
CONSIDERANDO que
66,1% da População de Dom Feliciano já recebeu pelo menos uma dose de
imunização contra a Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º – Fica
determinado aos usuários do transporte prestado pelo Município, sejam pacientes
ou acompanhantes, principalmente nas áreas de Saúde e Assistência Social, a
apresentação de carteira de vacinação contendo o esquema vacinal completo
contra a Covid-19.
Art. 2º – Aqueles
usuários que já receberam a primeira dose de imunização mas que, por razões de
cronograma, ainda aguardam a segunda dose, poderão acessar os veículos, desde
que apresentem a carteira de vacinação.
Art. 3º – O servidor
que autorizar o acesso dos usuários aos veículos do Município em desacordo com
o presente Decreto fica sujeito às penalidades disciplinares.
Art. 4º – A
apresentação da Carteira contendo o esquema vacinal completo contra a Covid-19
não exclui o dever de observância dos protocolos sanitários obrigatórios, como
o uso de máscara e higienização com álcool gel.
Art. 5º – Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.”
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