Abate de drones em presídios do RS gera atrito entre servidores e Susepe
Após um líder de uma facção ser executado dentro da cadeia em Canoas, o procedimento para interceptar drones nas imediações de presídios do Rio Grande do Sul agravou o atrito entre os policiais penais e a Superintendência de Serviçoes Penitenciários ( Susepe).
Leia: governo afasta cinco servidores após morte de Líder de facção na Pecan 3
A investigação sobre a morte de Jackson Peixoto Rodrigues, 41 anos, o Nego Jackson, suspeita que a arma usada no crime tenha sido levada por meio de um equipamento desses que sobrevoava a região da Pecan III.
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Em carta escrita à mão, o detento diz que drones costumam se aproximar com facilidade das janelas das celas do complexo prisional em canoas e afirma que estava sendo mantido numa galeria “há poucos metros de seus inimigos”.
Relatos de que policiais penais estão sendo punidos por abater drones que chegam com drogas e armas a cadeias do Rio Grande do Sul são informados ao sindicato da categoria diariamente.
A reportagem da Acústica FM teve acesso a um processo administrativo movido pela Corregedoria-geral da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) contra um servidor, que trabalha no presídio Regional de Pelotas .
Ontem, o governador em exercício, Gabriel Souza, informou em coletiva que não há proibição para interceptação de drones por parte da Superintendência de Serviços Penitenciários.
A declaração foi contestada logo em seguida pelo Sindicato da Polícia Penal nas redes sociais e ao vivo no Redação Acústica.
Neste caso de Pelotas, o servidor foi indiciado internamente. O processo administrativo, que ainda tramita, diz que foram efetuados sete disparos de calibre .12, contra um drone por um policial penal com munição antimotim, no Presídio regional da cidade .
A apuração da Susepe aponta que, por volta das 19h45, do dia 11 de outubro deste ano, uma policial penal atendeu a uma ligação anônima na inspetoria, informando que haveria naquela noite a entrega de um pacote com arma e drogas no Presídio Regional de Pelotas.
Em seguida, um drone foi avistado com um pacote suspenso por fio de nylon que sobrevoava o pátio da galeria C; momento em que um servidor penitenciário atirou em direção ao equipamento, evitando a entrega.
No entanto, a corregedoria classifica que a conduta indica possível violação do agente a uma portaria que determina: o uso da força por agentes de segurança pública deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
A sindicância entendeu que houve falta disciplinar pelos disparos efetuados fora dos requisitos legais e regulamentares, conforme a Susepe.
O Sindicato da Polícia Penal do RS aponta ainda que casos recentes de punição aos servidores por terem atirado contra drones ocorreram em na própria Pecan 3 e em Caxias do Sul.
Em nota a Susepe, voltou a dizer que não há nenhuma orientação contrária aos servidores penitenciários para a interceptação de entrega de ilícitos nas unidades prisionais, inclusive via drone.
Entretanto, todo disparo de arma de fogo é, obrigatoriamente, objeto de apuração por parte da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, que analisa as circunstâncias da utilização do armamento, sempre levando em consideração as legislações em vigor, que quando respeitadas não resultam em qualquer tipo de sanção ao agente.
Os suspeitos pelo crime são Rafael Telles da Silva, o Sapo, uma das lideranças de uma facção rival à de Nego Jackson, e Luis Felipe de Jesus Brum, também integrante do mesmo grupo e preso pelo assalto milionário ao aeroporto de Caxias do Sul, em junho.
Ambos foram detidos em flagrante após a morte de Nego Jackson e tiveram prisão preventiva decretada. Segundo a Polícia Civil, ao serem ouvidos, optaram por se calar.
Os dois foram removidos da Pecan na madrugada de sábado para domingo, segundo a Polícia Civil, “assim que foram realizadas as oitivas com a Polícia Civil e demais procedimentos de praxe”.
Por questões de segurança, não é informado o local de destino dos presos.
Em sua manifestação, os advogados criticam o sistema prisional e dizem que o “Jackson Peixoto Rodrigues foi condenado à morte no exato momento em que a administração prisional o retirou da PASC e o colocou em local incompatível com o devido cumprimento de pena, junto de seus inimigos, selando seu destino”.
“A tragédia começou quando Jackson foi retirado da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, (PASC) onde estava seguro, e transferido para a PECAN III, uma unidade de média segurança, onde foi inserido junto a seus inimigos declarados.
Mesmo após inúmeros alertas da defesa e do próprio Jackson, que entregou uma carta relatando sua vulnerabilidade, a administração penitenciária ignorou o risco.
Sabendo da incompatibilidade com os demais detentos e contrariando a ordem judicial que determinava sua realocação em local seguro, Jackson foi mantido na triagem, à mercê de seus desafetos.
Essa omissão deliberada da administração da PECAN III e o descumprimento da decisão judicial transformaram o ambiente prisional em palco para a execução de uma sentença de morte. No atual Estado Democrático de Direito, a pena de morte não é prevista.
Sua morte não foi um acaso ou uma fatalidade: foi o resultado previsível de uma sequência de negligências, omissões e descaso das autoridades responsáveis“, diz o texto.
“A Polícia Penal reconhece que houve uma falha na segurança do Complexo Prisional de Canoas.
Por isso, ontem (25), durante a durante coletiva de imprensa, o governador em exercício determinou o afastamento temporário do diretor e de mais quatro servidores do estabelecimento durante a investigação.
Sobre a transferência, a instituição esclarece que realizou a remoção de Jackson Peixoto Rodrigues da Pasc a partir de autorização judicial.
Reitera ainda o compromisso em apurar os fatos e lamenta a perda de uma vida dentro do sistema prisional.”
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