Termina em 27 de setembro o prazo para o requerimento da segunda via do título eleitoral. Para isso, o eleitor deve dirigir-se ao Cartório ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) da sua cidade, levando um dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou CNH (não é aceito o Passaporte). Os documentos apresentados devem ser originais.
Ontem, dia 8 de agosto, terminou o prazo de solicitação da segunda via do título apenas para quem não está em seu domicílio eleitoral. Por exemplo, um eleitor da Capital que esteja em Uruguaiana poderá requerer o seu documento nesse município do Interior.
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