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Em nota, Ecosul explica que acesso à propriedade rural na BR-116 é irregular

A Ecosul emitiu uma nota sobre o impasse envolvendo o acesso a uma propriedade rural, situada à margem do km 402 da BR-116, em Camaquã. Na última segunda-feira (10), a concessionária esteve no local para fechar a entrada, mas acabou impedida pelo proprietário.

Em entrevista concedida à reportagem da Rádio Acústica FM, o proprietário do local, João Munhoz, declarou que oito pessoas residem na propriedade e alegou que só deixa o local mediante decisão judicial. Munhoz ainda alegou que teve despesa na reforma do acesso.

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Confira a nota da Ecosul:

“Primeiramente é importante ressaltar que a concessionária cumpre rigorosamente as normas estipuladas no seu contrato de concessão com o Poder Concedente (Governo Federal). Entre as incumbências está o dever de zelar pela segurança de seus usuários, através da manutenção das condições de segurança viária, assim como das condições físicas das áreas concedidas, incluindo faixas de domínio.

Para melhor compreensão: faixa de domínio é a base física onde está localizada uma rodovia. É formada pelas pistas de rolamento, acostamentos, canteiros, obras de arte (pontes, túneis e viadutos), instalações operacionais, sinalização e faixa lateral de segurança.

Para construção, adequação e readequação de acesso à rodovia ou ocupação da faixa de domínio, é necessária autorização da Ecosul e da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Para isso, deve ser apresentado um projeto técnico com todos os itens necessários à aprovação, de acordo com as normas vigentes, impostas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

O acesso à propriedade citada nas matérias encontra-se na faixa de domínio, de forma irregular. Não está de acordo com as normas construtivas de acesso e não teve projeto apresentado à concessionária. Além disso, o acesso está localizado em frente ao retorno previsto no projeto de duplicação da BR-116, obra de responsabilidade do DNIT.

Como pode ser observado nas fotos em anexo, em fevereiro de 2016 o citado acesso não existia no trecho. Em janeiro de 2017, quando foi verificado a sua existência, o proprietário foi devidamente notificado. Na ocasião foi solicitado que apresentasse projeto de adequação, o que não ocorreu até a presente data. No começo de fevereiro equipes da concessionária retornaram ao local, reafirmando a irregularidade. Na segunda-feira (10) uma equipe da Ecosul esteve no local para efetivar o fechamento do acesso e foi impedida pelo proprietário.

A concessionária tem o dever de zelar pela segurança dos seus usuários. Acessos realizados de forma inadequada às normas de segurança exigidas pelo Órgão Regulamentador aumentam o risco de acidentes com os usuários da rodovia. Desta maneira, salientamos que a liberação de um acesso só pode se dar com as devidas normas de segurança aplicadas.

Johny Calegaro

Coordenador de Comunicação Institucional da Ecosul”

Redação de Jornalismo

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