Foto: PRF
Desde o último dia 17, a Polícia Rodoviária Federal intensificou a fiscalização do cumprimento da Lei do Descanso.
De acordo com a lei, todo motorista profissional deve descansar ao menos 11h por dia, de forma fracionada, devendo obrigatoriamente ter um intervalo de no mínimo 8h para repouso.
Neste últimos 9 dias de operação, a PRF flagrou no estado do Rio Grande do Sul 357 motoristas descumprindo a legislação.
Através do exame do disco ou fita do tacógrafo de ônibus ou caminhões, foram identificados casos de condutores dirigindo por cerca de 24h sem intervalos para descanso.
O descumprimento prevê, além da multa e pontuação na Carteira de Habilitação, a retenção por 11h para que seja realizado o descanso obrigatório antes de prosseguirem a viagem.
Alguns acidentes graves envolvendo caminhões, tem como causa fatores relacionados com a falta de descanso, tais como condutor dormindo, reação tardia ou ausência de reação do condutor.
Texto: PRF
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