O município de Dom Feliciano, divulgou nesta manhã de segunda-feira (30), um novo decreto municipal, que estabelece medidas de prevenção ao coronavírus, porém, apresenta a possibilidade de funcionamento do comércio. O Decreto de estado de calamidade pública, passa a vogorar nesta segunda e estabelece medidas de precaução ao coronavírus, que devem ser adotadas.
O decreto em razão da emergência de saúde pública, decorrente do surto epidêmico (COVID-19), autoriza o funcionamento regular de atividades de natureza econômica, setores produtivos industriais, agropecuário, comercial, construção e de serviços,mediate o cumprimento de devidas precauções dispostas neste decreto. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar inicialmente com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física.
Com relação a eventos, continua vedada a realização em locais fechados, independente da sua característica. Os cultos e reuniões em igrejas e templos de qualquer doutrina religiosa, poderão ocorrer, desde que respeitando a capacidade máxima de 25% de pessoas sentadas.
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